Portugal: Adopção de medidas para reduzir os riscos sísmicos
The Republic Assembly Resolution nº 102/2010 advises the preparation of seismic risk charts that identify the most vulnerable areas, the building typologies that most contribute to this risk and their location so that they must be reflected in the municipal ordinance plans. "way to guide you uses only and as urbanization and building actions".
The Parliament's recommendations contemplate lifting vulnerabilities in public buildings, industrial, hospital, school, government, transport, energy, telecommunications, gas, water and sanitation infrastructure, as well as heritage and historical areas. , with the identification and hierarchy of risk situations and the urgency of intervention for each.
Also, new construction is open to the extent that it is intended to see the quality control mechanisms of two new buildings reinforced; I must ensure that the project is by the legislation in force and with its execution in the work, not least of all. That concerns the vulnerability reduction mechanisms of construction seismic.
In Portuguese:
A Resolução da Assembleia da República nº 102/2010 aconselha a elaboração de cartas de risco sísmico que identifiquem as zonas mais vulneráveis, as tipologias do edificado que mais contribuem para esse risco e a sua localização, as quais devem reflectir-se nos planos de ordenamento municipal de "modo a orientar os usos do solo e as acções de urbanização e edificação".
As recomendações do Parlamento contemplam ainda o levantamento da vulnerabilidade do edificado público, das infra-estruturas industriais, hospitalares, escolares, governamentais, de transportes, de energia, de telecomunicações, de gás, de água e saneamento, bem como do património e zonas históricas, com identificação e hierarquização das situações de risco e da urgência de intervenção sobre cada um deles.
Também a construção nova é abrangida, na medida em que se pretende ver reforçados os meios de controlo da qualidade dos edifícios novos, devendo assegurar-se a concordância do projecto com a legislação em vigor, bem como com a sua execução em obra, nomeadamente no que toca aos mecanismos de redução da vulnerabilidade sísmica da construção.