In Portuguese:
A Resolução da Assembleia da República nº 102/2010 aconselha a elaboração de cartas de risco sísmico que identifiquem as zonas mais vulneráveis, as tipologias do edificado que mais contribuem para esse risco e a sua localização, as quais devem reflectir-se nos planos de ordenamento municipal de "modo a orientar os usos do solo e as acções de urbanização e edificação".
As recomendações do Parlamento contemplam ainda o levantamento da vulnerabilidade do edificado público, das infra-estruturas industriais, hospitalares, escolares, governamentais, de transportes, de energia, de telecomunicações, de gás, de água e saneamento, bem como do património e zonas históricas, com identificação e hierarquização das situações de risco e da urgência de intervenção sobre cada um deles.
Também a construção nova é abrangida, na medida em que se pretende ver reforçados os meios de controlo da qualidade dos edifícios novos, devendo assegurar-se a concordância do projecto com a legislação em vigor, bem como com a sua execução em obra, nomeadamente no que toca aos mecanismos de redução da vulnerabilidade sísmica da construção.