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Mozambique: Plano director para a redução do risco de desastres 2017-2030
Este Plano Director foi projectado para um horizonte temporal de 13 anos (2017-2030) para alinha-lo com os principais instrumentos que orientam as acções que concorrem para Redução do Risco de Desastres a escala global e local, nomeadamente os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável e o Quadro de Sendai para a Redução do Risco de Desastre 2015-2030.
O presente Plano Director procura igualmente responder ao preceituado na Lei Nº15/2014, de 20 de Junho, que estabelece o regime jurídico da gestão das calamidades em Moçambique e aos principais desafios resultantes da variabilidade e das mudanças climáticas.
O documento destaca a Redução do Risco de Desastres como a sua principal linha de acção para a redução da vulnerabilidade aos eventos extremos em Moçambique. O plano focaliza a incorporação total da Redução do Risco de Desastres nos planos de Governação a todos os níveis.
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